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STAR BOARD

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/05/2003 por PENA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 825558760, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825558760
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/05/2003
Data da concessão12/06/2007
Vigência até12/06/2017
TitularPENA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular10.483.899/0001-02
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO], BANHO (CHINELOS DE -), BANHO (ROUPAS DE -), BERMUDAS, BONÉS, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CHAPÉUS, BONÉS, COLETES, JAQUETAS, JÉRSEIS [VESTUÁRIO], MACACÕES, PRAIA (ROUPAS DE -), ROUPAS DE BANHO, ROUPAS PARA ESQUI NÁUTICO, SAIAS, SANDÁLIAS, TRAJES DE BANHO, VESTUÁRIO, INCLUÍDO NESTA CLASSE, VISEIRAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825558760 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/04/2016 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2364
  2. 24/11/2015 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850120147940 (04/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CHINOOK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2342
  3. 30/06/2015 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130077301 (29/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre caducidade (339.2)<br /><b>Requerente: </b>PENA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca dentro deste período em território nacional. Observe que os documentos apresentados como publicidade em revista não indicam quais são os produtos oferecidos pela marca. Observe, ainda, que as notas fiscais apresentadas não demonstram a utilização da marca tal e qual consta no certificado de registro, uma vez que contém apenas a razão social da empresa titular do registro, sem qualquer referência à marca "STAR BOARD".<br /> código IPAS267 · RPI 2321
  4. 26/02/2013 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PETIÇÃO ELETRÔNICA 850120147940 , DE 04/09/2012. código 552 · RPI 2199
  5. 12/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1901
  6. 20/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDO NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "ETC" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1889
  7. 15/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1697

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