Marca Mista depositada no INPI em
15/04/2003 por CERCRED - SOLUÇÕES DE CONTACT CENTER E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO LTDA,
processo nº 825553377, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E COBRANÇA DE CRÉDITOS VENCIDOS DE SOCIEDADE DE CRÉDITO, INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E AFINS.;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/09/2021Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2645
20/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210217746 (27/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CERCRED - SOLUCOES DE CONTACT CENTER E RECUPERACAO DE CREDITO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome/endereço alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2637
15/06/2021Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850200330343 (01/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTRAL DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br />código IPAS669 · RPI 2632
16/03/2021Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850200371286 (28/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte da documentação retrata, sem datação, a utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado; outra parte (notas fiscais) não exibem o sinal misto.<br />código IPAS267 · RPI 2619
20/10/2020Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850200330343 (01/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CENTRAL DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br />código IPAS338 · RPI 2598
03/01/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160366559 (15/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br />código IPAS270 · RPI 2400
10/07/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1905
24/04/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1894
08/07/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1696
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