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VESTIRE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/05/2003 por VESTIRE COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS LTDA, processo nº 825547768, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825547768
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/05/2003
Data da concessão08/05/2007
Vigência até08/05/2017
TitularVESTIRE COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS LTDA
CNPJ/CPF do titular28.615.185/0001-68
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DO VESTUÁRIO INCLUÍDOS NESTA CLASSE: ROUPAS, CALÇAS, CAMISAS, SAIAS, VESTIDOS, BERMUDAS, CASACOS, SHORTS, CAMISETAS, ROUPAS ÍNTIMAS (LINGERIE), ROUPAS DE DORMIR, JAQUETAS, MEIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825547768 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/09/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000550 (15/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO EM REGISTRO DE MARCA - Nº 2014.51.01.133491-2 – PROCESSO INPI Nº 52400.124351/2014-18 - 13a VARA FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ).<br /> código IPAS462 · RPI 2278
  2. 21/08/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO XIX, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. REG Nº 821396242. código 820 · RPI 2172
  3. 25/11/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810070076854 (visualizar no Portal INPI), de 05/11/2007 código 511 · RPI 1977
  4. 08/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1896
  5. 20/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADO, DA ESPECIFICAÇÃO, O TRECHO "INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE", E INSERIDO TRECHO “INCLUÍDOS NESTA CLASSE”, PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1889
  6. 08/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1696

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)