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M.MEL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/03/2003 por ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO DO MENOR, processo nº 825547040, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825547040
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/03/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO DO MENOR
CNPJ/CPF do titular23.953.177/0002-99
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MEL",ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar, Açúcar cristalizado para uso alimentar, Adoçantes naturais, Alimentares (Massas -), Alimentos farináceos, Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -), Amêndoas (Confeitos de -), Amêndoas (Pasta de -), Amêndoas torradas, Amendoins (Confeitos de -), Amido (Produtos de -) para uso alimentar, Amido para uso alimentar, Anis [grãos], Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar, Arroz, Arroz (Tortas de -), Árvores de natal (Confeitos para decoração de -), Aveia (Alimentos à base de -), Aveia (Farinha de -), Batata (Farinha de -) para uso alimentar, Bebidas à base de cacau, Bebidas à base de café, Bebidas à base de chá, Bebidas à base de chocolate, Biscoitos, Biscoitos de água e sal, Bolachas, Solo (Massa para -), Bolos, Bombons, Brioches, Cacau (Produtos de -), Café, Café (Bebidas à base de -), Cereais (Preparações feitas com -), Cereais secos (Flocos de -), Cerveja (Vinagre de -), Cevada (Farinha de -), Cevada descascada, Cevada molda, Chá, Chá (Bebidas à base de -), Chocolate, Chocolate (Bebidas à base de -), Chocolate (Bebidas de -) com leite, Comestíveis (Gelados -), Confeitos, Congelado (Iogurte -), Creme [culinária], Decorações comestíveis para bolos, Doces [confeitos], Empadas [tortas], Espaguete, Especiarias, Farinha de rosca, Farinha moída (Produtos de -), Farinhas para uso alimentar, Frutas (Geléias de -) [confeitos], Gelados comestíveis, Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal], Geléias de frutas [confeitos], Glicose para uso alimentar, Glúten para uso alimentar, Iogurte gelado, Macarrão, Maionese, Malte (Biscoitos de -), Malte para consumo humano, Maltose, Massa para bolo, Massas alimentares, Massas com ovos [talharim], Mel, Melaço (Xarope de -), Melaço para uso alimentar, Menta para confeitos, Milho (Farinha de -), Milho (Farinha de Milho (Flocos de -), Milho moído, Milho para pipoca, Milho torrado, Moído (Milho Molho de tomate, Molho para salada, Molhos [condimentos], Mostarda, Mostarda (Farinha de -), Noz-moscada, Pãezinhos, Panquecas, Pão, Pão de gengibre, Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau], Pasta de amêndoas, Pastéis [pastelaria], Pastelaria, Pastilhas [confeitos], Picles mistos [condimento], Pimenta, Pimentão [temperos], Pizzas, Pó para bolo, Preparações vegetais para uso como substitutos de café, Própole para consumo humano, Própolis para consumo humano, Pudins, Quiches, Ravióli, Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal], Rolinhos primavera, Salada (Molho para -), Salsichas (Materiais para engrossar -), Sanduíches, Sêmola para alimentação humana, Semolina, Soja (Farinha de -), Soja (Molho de -), Sorvetes, Sucedâneos de café, Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar, Torrado (Milho -), Tortas, Tortas de arroz, Tortas de carne, Tortillas, Trigo (Farinha de -), Waffles.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825547040 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1922
  2. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1891
  3. 08/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1696

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Classificação figurativa (Viena)