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AMORC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/05/2003 por THE SUPREME GRAND LODGE OF THE ANCIENT AND MYSTICAL ORDER ROSAE CRUCIS, processo nº 825543118, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825543118
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/05/2003
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2019
TitularTHE SUPREME GRAND LODGE OF THE ANCIENT AND MYSTICAL ORDER ROSAE CRUCIS
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS E ATIVIDADES DE CARÁTER EDUCACIONAL, ASSOCIATIVO E CULTURAL, SEM FINALIDADE LUCRATIVA: BIBLIOTECA E MUSEU, ORGANIZAÇÃO DE CONFERÊNCIAS, CONGRESSOS, CURSOS, EDUCAÇÃO E ENSINO, ESPETÁCULOS, ORGANIZAÇÃO DE EXIBIÇÕES PARA FINS CULTURAIS E EDUCATIVOS, PUBLICAÇÕES DE LIVROS, CURSOS DE FORMAÇÃO, "WORK SHOPS", SIMPÓSIOS, PROGRAMAS DE RÁDIO E TV, PRODUÇÕES TEATRAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825543118 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  3. 08/09/2009 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2018
  4. 09/06/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ANTIGA E MÍSTICA ORDEM ROSAE CRUCIS (AMORC) GRANDE LJ. DA JURISDIÇÃO DE LÍNGUA PORTUGUESA código 235 · RPI 2005
  5. 19/02/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência. ARQUIVAMENTO EX -OFFICIO. código 211 · RPI 1937
  6. 27/02/2007 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO RECURSO INTERPOSTO PELA PET.(RJ) 020050086642, DE 22/08/2005.INT.: WALTER DE ALEMIDA MARTINS. código 243 · RPI 1886
  7. 31/05/2005 ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI INT.: PAULO C. OLIVEIRA & CIA. código 191 · RPI 1795
  8. 08/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1696

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Classificação figurativa (Viena)