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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/04/2003 por ASSOCIAÇÃO DA VILA MILITAR, processo nº 825541182, nas classes 25. Registro em vigor até 01/04/2028.

Número do processo825541182
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/04/2003
Data da concessão01/04/2008
Vigência até01/04/2028
TitularASSOCIAÇÃO DA VILA MILITAR
CNPJ/CPF do titular76.713.593/0004-48
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

VESTUÁRIO, VESTUÁRIO CONFECCIONADO, CALÇAS, SAIAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, BERMUDAS, TERNOS, UNIFORMES, GRAVATAS, MEIAS, ARTIGOS DE MALHAS, BONÉS, CHAPÉUS, QUEPES, LUVAS, CINTOS, CALÇADOS, BOTAS, ROUPAS DE BANHO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825541182 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800180209857 (08/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO DA VILA MILITAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2495
  2. 02/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180393832 (18/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIACAO DA VILA MILITAR<br /><b>Procurador: </b>Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2491
  3. 24/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110019347 (03/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ASSOCIAÇÃO DA VILA MILITAR<br /><b>Procurador: </b>DANILO CÉSAR DE CASTRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Alterada da sede para a filial.<br /> código IPAS270 · RPI 2481
  4. 24/07/2018 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180209857 (08/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO DA VILA MILITAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2481
  5. 01/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1943
  6. 13/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1888
  7. 08/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1696

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)