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MERCOFREIGHT

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/06/2003 por MERCOCAMP - COMÉRCIO EXTERIOR LTDA, processo nº 825537614, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825537614
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/06/2003
Data da concessão09/10/2007
Vigência até09/10/2017
TitularMERCOCAMP - COMÉRCIO EXTERIOR LTDA
CNPJ/CPF do titular00.474.418/0001-30
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FREIGHT"

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Armazenagem; Armazenagem de mercadorias; Embalagem de mercadorias; Mercadorias (Armazenagem de -); Agenciamento de Cargas nacionais e internacionais; Agência de transportes marítimos; Distribuição de mercadorias; Transporte rodoviário; Transporte aéreo; Transporte ferroviário; Transporte fluvial; Transporte marítimo.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825537614 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 28/02/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MATHEUS MACCARI NETO código 565 · RPI 2147
  3. 09/02/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MERCOCAMP - INTERNATIONAL LTDA código 565 · RPI 2040
  4. 09/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1918
  5. 29/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1899
  6. 05/08/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1700

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