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FER CAR BUGGY

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/06/2003 por FER CAR INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME, processo nº 825533201, nas classes 12. Registro em vigor até 13/09/2026.

Número do processo825533201
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/06/2003
Data da concessão13/09/2016
Vigência até13/09/2026
TitularFER CAR INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME
CNPJ/CPF do titular52.029.410/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

MOLAS AMORTECEDORAS PARA VEÍCULOS, AMORTECEDORES PARA AUTOMÓVEIS, SUSPENSÃO DE VEÍCULOS, AROS DE RODA PARA VEÍCULOS, CAPAS DE ASSENTO PARA VEÍCULOS, ASSENTOS PARA VEÍCULOS, CHASSI DE AUTOMÓVEL, CHASSI DE VEÍCULO, PORTA BAGAGEM PARA VEÍCULOS, BARRAS DE TORÇÃO PARA VEÍCULOS, CAIXAS DE CAMBIO PARA VEÍCULOS, CALOTAS DAS RODAS, CAPÔS PARA AUTOMÓVEIS, CAPÔS DE MOTOR, CAPÔS PARA VEÍCULOS, PAINEL ELEVADOR DE CARROCERIA [PARTES DE VEÍCULOS TERRESTRES], CARROCERIAS, CARROCERIAS DE AUTOMÓVEL, CARROS, CARROS MOTORIZADOS, COBERTURAS MOLDADAS PARA VEÍCULOS, CORRENTES PARA AUTOMÓVEL, LUZES DIRECIONAIS PARA VEÍCULOS, EIXOS DE TRANSMISSÃO PARA VEÍCULOS TERRESTRE, EIXOS PARA RODAS DE VEÍCULOS, EIXOS PARA VEÍCULOS, EMBREAGEM PARA VEÍCULOS TERRESTRE, ENGATES PARA VEÍCULOS TERRESTRE, ENGRENAGEM PARA VEÍCULOS TERRESTRES, ENGRENAGENS DE REDUÇÃO PARA VEÍCULOS TERRESTRE, ESPELHOS RETROVISORES, ESTOFAMENTOS PARA VEÍCULOS, SAPATAS DE FREIO PARA VEÍCULOS, LONAS DE FREIO PARA VEÍCULOS, SEGMENTOS DE FREIO PARA VEÍCULOS, FREIOS PARA VEÍCULOS, JANELAS PARA VEÍCULOS, LIMPADORES DE PÁRA-BRISA, LUZES DIRECIONAIS PARA VEÍCULOS, MECANISMO DE PROPULSÃO PARA VEÍCULOS TERRESTRE, MOLAS DE SUSPENSÃO PARA VEÍCULOS, MOTORES DE PROPULSÃO PARA VEÍCULOS TERRESTRE, MOTORES DE TRAÇÃO, MOTORES ELÉTRICOS PARA VEÍCULOS TERRESTRE, MOTORES PARA VEÍCULOS TERRESTRE, PÁRA-BRISAS, PÁRA-CHOQUES DE VEÍCULOS, PÁRA-CHOQUES PARA AUTOMÓVEIS, PARA-SÓIS ADAPTADOS PARA AUTOMÓVEIS, PNEUS DE AUTOMÓVEIS, PNEUS PARA RODAS DE VEÍCULOS, PORTAS PARA VEÍCULOS, REDES PORTA-BAGAGEM PARA VEÍCULOS, VEÍCULOS REFRIGERADOS, RODAS DE VEÍCULOS, RODAS LIVRES PARA VEÍCULOS, ROLAMENTOS DE CILINDROS PARA VEÍCULOS, CINTOS DE SEGURANÇA DE VEÍCULOS, TAMPAS PARA TANQUES DE GASOLINA DE VEÍCULOS, TANQUES DE GASOLINA, MOTORES DE TRAÇÃO, ASSENTOS PARA VEÍCULOS, VEÍCULOS MOTORIZADOS PARA ACAMPAMENTO [MOTOR HOME], VEÍCULOS PARA LOCOMOÇÃO POR VIA TERRESTRE, VOLANTES PARA VEÍCULOS, VEÍCULOS EM FIBERGLASS. TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/10/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210512886 (24/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FRECARSHOW SEGURANÇA E ACESSORIOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Renato Esteves Ramos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta como evidências de uso notas fiscais e publicações em redes sociais emitidas durante o período de investigação, que identificam claramente a marca concedida e mencionam os produtos especificados no certificado de registro. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Além disso, de acordo com o item 6.5.4 do manual, que trata da investigação e comprovação do uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca.<br /> código IPAS271 · RPI 2755
  2. 07/12/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210512886 (24/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FRECARSHOW SEGURANÇA E ACESSORIOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Renato Esteves Ramos<br /> código IPAS338 · RPI 2657
  3. 05/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170006686 (12/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FER CAR INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2474
  4. 13/09/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2384
  5. 13/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130085243 (10/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FER CAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2384
  6. 21/06/2016 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810080106104 (31/03/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>FER CAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /> código IPAS237 · RPI 2372
  7. 17/06/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1954
  8. 29/01/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 12 REIVINDICADA. código 100 · RPI 1934
  9. 29/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1699

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