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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/06/2003 por WES PENHA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, processo nº 825530245, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825530245
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/06/2003
Data da concessão05/06/2007
Vigência até05/06/2017
TitularWES PENHA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
CNPJ do titular02.865.379/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825530245 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2452
  2. 13/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130081591 (06/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MERCOSUL SERVICOS DOCUMENTAL LTDA. - ME<br /><b>Cessionário: </b>WES PENHA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2397
  3. 05/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1900
  4. 20/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A CLASSIFICAÇÃO NCL(8) 35 PARA NCL(8) 43 EM VIRTUDE DA ESPECIFICAÇÃO REIVINDICADA. código 351 · RPI 1889
  5. 29/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1699

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)