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FORT FRUIT

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/06/2003 por BIO HERBA INDÚSTRIA COSMÉTICA LTDA, processo nº 825527619, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825527619
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/06/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularBIO HERBA INDÚSTRIA COSMÉTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular03.138.656/0001-63
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

SUBSTÂNCIAS ADESIVAS PARA USO COSMÉTICO, ADSTRINGENTES PARA USO COSMÉTICO, ÁGUA OXIGENADA PARA USO COSMÉTICO, HASTES COM PONTAS DE ALGODÃO PARA FINS COSMÉTICOS, ALGODÃO PARA USO COSMÉTICO, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHO, PREPARAÇÕES BRONZEADORAS, COSMÉTICOS, ESTOJOS COSMÉTICOS, COSMÉTICOS PARA ANIMAIS, COSMÉTICOS PARA OS CÍLIOS, CREMES COSMÉTICOS, PRODUTOS DESCOLORANTES PARA USO COSMÉTICO, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA EMAGRECIMENTO, GELÉIA DE PETRÓLEO PARA USO COSMÉTICO, GORDURAS PARA USO COSMÉTICO, LÁPIS PARA USO COSMÉTICO, LEITE DE AMÊNDOAS PARA USO COSMÉTICO, LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICAS, LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO, PRODUTOS COSMÉTICOS PARA CUIDADOS DA PELE, XAMPUS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825527619 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1922
  2. 20/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1889
  3. 22/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1698

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