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PRODERG

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/06/2003 por PRODERG SUPRIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ERGONÔMICOS LTDA. EPP, processo nº 825524180, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825524180
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/06/2003
Data da concessão13/05/2008
Vigência até13/05/2018
TitularPRODERG SUPRIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ERGONÔMICOS LTDA. EPP
CNPJ/CPF do titular02.080.814/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE PESQUISA TÉCNICA, ESTUDOS PARA PROJETOS TÉCNICOS NA ÁREA DE ERGONOMIA INDUSTRIAL ATRAVÉS DE ESTUDOS ANTROPOMÉTRICOS PARA OBTENÇÃO DO PONTO IDEAL DE TRABALHO, CRONOANÁLISE (TEMPOS E MÉTODOS), ESTUDO BIOMECÂNICO PARA DESENVOLVIMENTO DO POSTO DE TRABALHO, DYNAMÔMETRO PARA OBTENÇÃO DE FORÇA NECESSÁRIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825524180 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2516
  2. 13/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1949
  3. 26/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ESPECIFICAÇÃO ALTERADA COM A RETIRADA DE SERVIÇOS NÃO PERTENCENTES À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1938
  4. 03/07/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1904
  5. 20/03/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.: 825291283. código 241 · RPI 1889
  6. 22/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1698

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Classificação figurativa (Viena)