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ATOFINA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/05/2003 por TOTAL PETROCHEMICALS FRANCE, processo nº 825518393, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825518393
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/05/2003
Data da concessão25/08/2009
Vigência até25/08/2019
TitularTOTAL PETROCHEMICALS FRANCE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

LINHA CHEIA DE PRODUTOS PETROQUÍMICOS E QUÍMICOS USADOS NA INDÚSTRIA, NA CIÊNCIA E NA FOTOGRAFIA BEM COMO NA AGRICULTURA, HORTICULTURA E SILVICULTURA; RESINAS SINTÉTICAS E ARTIFICIAIS NÃO PROCESSADAS EM FORMA DE GRÂNULO, DE PÓS, DE LÍQUIDOS E DE PASTAS; FOGO QUE EXTINGUE COMPOSIÇÕES; ADESIVOS PARA O USO NA INDÚSTRIA; MATERIAIS TERMOPLÁSTICOS EXTRUSADOS USADOS PARA A PREPARAÇÃO DO PLÁSTICO; TODAS AS FORMAS DE PLÁSTICOS NÃO PROCESSADAS; SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PARA PRESERVAR GÊNEROS ALIMENTÍCIOS; PREPARAÇÕES PARA ALVEJAMENTO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825518393 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2569
  2. 25/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2016
  3. 31/03/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ARKEMA FRANCE código 235 · RPI 1995
  4. 20/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1889
  5. 01/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1695

Mesma marca em outras classes