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PLANET BOYS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/05/2003 por JU INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES E ESTAMPARIA LTDA EPP, processo nº 825517052, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825517052
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/05/2003
Data da concessão03/07/2007
Vigência até03/07/2017
TitularJU INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES E ESTAMPARIA LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular10.257.031/0001-86
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS, ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Botas (Antiderrapantes para -) Botas (Calcanheiras para -) Botas (Canos de -) Botas (Ferragens para -) Botas (Viras para -) Botas * Botas de esqui Botas para esportes * Botinas Calçados * Calçados de madeira Calçados em geral * Calcanheiras para botas e sapatos Calcanheiras para meias Chinelos [pantufas] Chuteiras de futebol (Travas para -) Futebol (Sapatos de - ) Galochas Gáspeas para sapatos Ligas de meias Meias Meias Meias (Calcanheiras para -) Meias (Ligas de -) Meias absorventes de transpiração Meias-calças Saltos de sapatos Sandálias Sapatos (Ferragens para -) Sapatos (Gáspeas para -) Sapatos (Viras para -) Sapatos de futebol Sapatos de praia Solas para calçados Travas para chuteiras de futebol Agasalhos para as mãos Alpercatas Anáguas Antitranspirantes (Roupas íntimas -) Artigos de malha (vestuário) Babadouros, exceto de papel Banho (Calções de -) Banho (Chinelos de -) Banho (Roupas de -) Banho (Roupões de -) Banho (Sandálias de -) Banho (Toucas de -) bermudas Blazers (vestuário) Bonés Cachecóis Calças Calças Compridas Calções de Banho (sungas) Camisas Camisetas Capuzes (vestuário) Casacos (vestuário) Ceroulas Ciclistas (vestuário para - ) Cintas (roupa íntima) Cintos (Vestuário) Coletes Coletes (roupa íntima) Combinação (roupa íntima) Combinações (vestuário) Confeccionado (vestuário -) Corpete Couro (Roupas de -) Couro (Roupas de -) Couro (Roupas de imitação de -) Cuecas Espartilhos Guarda-pós íntima (Roupa -) Jaquetas Lenços de Pescoço Ligas Lingerie (Fr.) Macacões Malhas (Vestuário) Meias Paletós Penhoar Pijamas Praia (Roupas de -) Robe Roupa de baixo Roupas de Couro Saias Sobretudos (vestuário) Suéteres Sutiãs Vestuário Véus (vestuário) Xales;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825517052 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2460
  2. 10/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150258560 (13/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>JU INDUSTRIA DE CONFECÇÕES E ESTAMPARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2366
  3. 04/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110447097 (25/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>AGOSTINHO DE MELO<br /><b>Cessionário: </b>JU INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES E ESTAMPARIA LTDA EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2287
  4. 03/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1904
  5. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1891
  6. 01/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1695

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Classificação figurativa (Viena)