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STOLL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/05/2003 por H. Stoll AG & Co. KG, processo nº 825515165, nas classes 24. Registro em vigor até 05/10/2031.

Número do processo825515165
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/05/2003
Data da concessão05/10/2021
Vigência até05/10/2031
TitularH. Stoll AG & Co. KG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

PADRÕES TÊXTEIS PARA AS DEMONSTRAÇÕES DE NOVOS MOLDES DE MALHA; MATERIAIS TÊXTEIS PARA USO TÉCNICO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825515165 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/10/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2648
  2. 10/08/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 20070179082 (17/12/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>H. STOLL GMBH & CO.<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO DE CARVALHO<br /> código IPAS237 · RPI 2640
  3. 27/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200321616 (28/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>H. STOLL AG & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2599
  4. 18/08/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20070179082 (17/12/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Titular(es): </b>H. STOLL GMBH & CO.<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO DE CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?THE RIGHT WAY TO KNIT?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2589
  5. 15/04/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1945
  6. 16/10/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VII DO ARTIGO 124 DA LPI. código 100 · RPI 1919
  7. 16/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1706

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Classificação figurativa (Viena)