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TREM DE MINAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/05/2003 por NASCIMENTO & FILHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES LTDA, processo nº 825514975, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825514975
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/05/2003
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularNASCIMENTO & FILHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES LTDA
CNPJ/CPF do titular04.584.854/0001-13
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

GELÉIAS, DOCES E COMPOTAS; CREME BATIDO, CREME CHANTILLY; FRUTAS CRISTALIZADAS, FRUTAS COBERTAS COM AÇÚCAR, FRUTAS COZIDAS, FRUTAS EM CONSERVA, FRUTAS ENLATADAS; FRUTAS SECAS (PASSAS); GELATINA PARA USO ALIMENTAR; GELÉIAS DE FRUTAS CÍTRICAS; GELÉIAS PARA USO ALIMENTAR, IOGURTE; LATICÍNIOS; PEDAÇOS DE FRUTAS, RASPAS DE FRUTAS, SALADAS DE FRUTAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825514975 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2018 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2492
  2. 03/07/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160024354 (10/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>PORTO DEL REY LATICÍNIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Cesar de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2478
  3. 05/09/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160098014 (12/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular: </b>Nascimento & Filho Indústria e Comércio de Doces Ltda<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a comercialização dos produtos com a marca constante do Certificado de Registro. Esclarecimentos adicionais: Foram trazidos vários impressos e fotografias na manifestação à oposição apresentada na petição no.850160098014, de 12/05/2016. No entanto, nos referidos documentos não foi possível constatar o uso do sinal marcário dentro do período de investigação (10/02/2011 a 10/02/2016), bem como a evidente comercialização dos seus produtos.<br /> código IPAS267 · RPI 2435
  4. 15/03/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160024354 (10/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PORTO DEL REY LATICÍNIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Cesar de Oliveira<br /> código IPAS338 · RPI 2358
  5. 18/12/2012 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. (WB) 850120041861, DE 26/03/2012, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI. código 740 · RPI 2189
  6. 26/10/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2077
  7. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  8. 20/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1889
  9. 06/09/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1809
  10. 01/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1695

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Classificação figurativa (Viena)