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COOPECÁRDIO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/04/2003 por COOPECARDIO - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS MEDICOS CARDIOLOGISTAS DE PERNAMBUCO, processo nº 825512727, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825512727
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/04/2003
Data da concessão05/03/2014
Vigência até05/03/2024
TitularCOOPECARDIO - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS MEDICOS CARDIOLOGISTAS DE PERNAMBUCO
CNPJ do titular00.599.741/0001-30
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

PESQUISAS [ASSESSORIA, CONSULTORIA, INFORMAÇÕES] NO CAMPO DA SAÚDE E DA MEDICINA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825512727 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2804
  2. 03/10/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230009988 (21/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento a determinação constante na Requisição nº 23.00.01.39.92 da DRF-CARUARU, referente ao Processo nº 10480.727926/2023-49. Processo INPI SEI nº 52402.010235/2023-85.<br /> código IPAS462 · RPI 2752
  3. 05/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2252
  4. 09/09/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1966
  5. 02/10/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento RECOLHA A RETRIBUIÇÃO REFERENTE A MAIS UMA ALTERAÇÃO E RECOLHA A RETRIBUIÇÃO REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 050 · RPI 1917
  6. 05/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUÁ -LA À CLASSE INTERNACIONAL REQUERIDA. código 351 · RPI 1900
  7. 13/03/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇO, TENDO EM VISTA A MESMA TRATAR-SE DE TRANSCRIÇÃO DO OBJETO SOCIAL.OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL (8). código 090 · RPI 1888
  8. 01/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1695

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Classificação figurativa (Viena)