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DI VIALLE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/04/2003 por J.J. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS OTICOS LTDA ME, processo nº 825509858, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825509858
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/04/2003
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2018
TitularJ.J. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS OTICOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular84.959.139/0001-57
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

ÓCULOS E SEUS COMPLEMENTOS; ARMAÇÃO DE ÓCULOS; CORDÕES E CORRENTES PARA ÓCULOS; ESTOJOS PARA ÓCULOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825509858 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 27/11/2012 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 27ª VARA CÍVEL DO FÓRUM CENTRAL CÍVEL JOÃO MENDES JÚNIOR DA COMARCA DE SÃO PAULO - PROCESSO Nº 583.00.2011.223652-0/000000-000 - ORDEM Nº 2348/2011 - INPI Nº 073551/2012 código 590 · RPI 2186
  3. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  4. 27/03/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1890
  5. 20/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1889
  6. 01/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1695

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Classificação figurativa (Viena)