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CITROËN INTERNATIONAL LEASE AND SERVICES

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/05/2003 por AUTOMOBILES CITROËN, processo nº 825509661, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825509661
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/05/2003
Data da concessão08/01/2008
Vigência até08/01/2018
TitularAUTOMOBILES CITROËN
UF · País— · FR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "INTERNATIONAL LEASE AND SERVICES"

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Seguros de veículos automóveis, seguros contra acidentes, serviços de financiamento de veículos automóveis, serviços de garantias de veículos automóveis, informações e estimativas financeiras relativas à frota de veículos terrestres e parque automotor.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825509661 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2486
  2. 27/11/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2186
  3. 08/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1931
  4. 23/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1920
  5. 30/11/2004 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NO TITULAR código 004 · RPI 1769
  6. 24/06/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1694

Mesma marca em outras classes