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MENSAGEM AMIGA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/05/2003 por RADIO CONTEMPORANEA LTDA., processo nº 825507944, nas classes 38. Registro em vigor até 25/01/2031.

Número do processo825507944
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/05/2003
Data da concessão25/01/2011
Vigência até25/01/2031
TitularRADIO CONTEMPORANEA LTDA.
CNPJ do titular03.652.435/0001-09
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MENSAGEM".

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Serviços de radiodifusão; serviços de transmissão por radiodifusão; difusão de programas de televisão e/ou de rádio.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825507944 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210024923 (22/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>RÁDIO CONTEMPORÂNEA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Coutinho Barbosa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ADAHIR DE MATTOS MARCELLINO e nomeado novo representante Ricardo Coutinho Barbosa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2616
  2. 17/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210021427 (19/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RÁDIO CONTEMPORÂNEA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Coutinho Barbosa<br /> código IPAS270 · RPI 2615
  3. 25/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2090
  4. 14/12/2010 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MENSAGEM". código 269 · RPI 2084
  5. 03/06/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1952
  6. 22/05/2007 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ANULADO O INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1889, DE 20/03/2007, POR ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1898
  7. 22/05/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 819301850 código 100 · RPI 1898
  8. 20/03/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 818134909 código 100 · RPI 1889
  9. 24/06/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1694

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