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GÊNOVA

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 16/04/2003 por SORVETERIA CREME MEL LIMITADA, processo nº 825506131, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo825506131
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/04/2003
Data da concessão10/05/2011
Vigência até10/05/2021
TitularSORVETERIA CREME MEL LIMITADA
CNPJ do titular03.857.539/0001-50
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

SORVETES, CHOCOLATE, COBERTURA, TORTAS GELADAS, PÓS P/ PREPARO DE SORVETES, CREMES GELADOS, CHANTILLY, MOUSSES E PICOLÉS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825506131 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2016 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 850110020319 (04/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>LATICINIO BRESSANE LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 824.209.460.<br /> código IPAS530 · RPI 2361
  2. 17/04/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850110020319 (visualizar no Portal INPI), de 04/11/2011 código 511 · RPI 2154
  3. 10/05/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2105
  4. 12/04/2011 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2101
  5. 08/04/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1944
  6. 13/03/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 818473991. código 100 · RPI 1888
  7. 24/06/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1694

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