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FERTEL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/04/2003 por SELEFER COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE FERRO LTDA, processo nº 825502470, nas classes 06. Registro em vigor até 07/08/2027.

Número do processo825502470
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/04/2003
Data da concessão07/08/2007
Vigência até07/08/2027
TitularSELEFER COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE FERRO LTDA
CNPJ/CPF do titular06.202.822/0001-31
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

FERRAGENS PARA CONSTRUÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825502470 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200338381 (06/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>SELEFER COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE FERRO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mário Sérgio Vilas Bôas Ramos<br /><b>Cedente: </b>SELEFER COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE FERRO LTDA [BR] <br /><b>Cessionário: </b>SELEFER COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE FERRO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2600
  2. 04/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170181142 (08/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FERTEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE FERRO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2426
  3. 07/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1909
  4. 24/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1894
  5. 24/06/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1694

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Classificação figurativa (Viena)