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GLOBO SUL DE OURO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/04/2003 por EVANIR JUSTO HAHN, processo nº 825502462, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825502462
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/04/2003
Data da concessão—
Vigência até—
TitularEVANIR JUSTO HAHN
CNPJ do titular04.173.591/0001-50
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825502462 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2447
  2. 29/08/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação, uma vez que "eventos" é genérico para fins de classificação e exame de colidência. Observe os exemplos contidos na Classificação Internacional de Produtos e Serviços. código IPAS136 · RPI 2434
  3. 26/04/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20030029157 (20/08/2003) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>TV GLOBO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2364
  4. 03/05/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. TV GLOBO LTDA (RJ) código 009 · RPI 1791
  5. 24/06/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1694

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Classificação figurativa (Viena)