® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ROMANEE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/04/2003 por JEANS DO BRASIL CONFECÇÕES LTDA.ME, processo nº 825497779, nas classes 25. Registro em vigor até 21/07/2029.

Número do processo825497779
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/04/2003
Data da concessão21/07/2009
Vigência até21/07/2029
TitularJEANS DO BRASIL CONFECÇÕES LTDA.ME
CNPJ/CPF do titular05.285.034/0001-93
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, SAIAS, VESTIDOS, BLUSAS, SHORTS, BERMUDAS, JAQUETAS E OUTROS ARTIGOS DO VESTUÁRIO.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825497779 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190216138 (12/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JEANS DO BRASIL CONFECÇÕES LTDAME<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2534
  2. 21/07/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2011
  3. 17/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1993
  4. 03/05/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: SELLINVEST DO BRASIL S.A. (SP) código 009 · RPI 1791
  5. 17/06/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1693

Classificação figurativa (Viena)