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HIDRO INDUSTRIAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/04/2003 por HIDRO INDUSTRIAL LTDA, processo nº 825494885, nas classes 08. Registro em vigor até 05/06/2027.

Número do processo825494885
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/04/2003
Data da concessão05/06/2007
Vigência até05/06/2027
TitularHIDRO INDUSTRIAL LTDA
CNPJ do titular01.661.667/0001-06
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA ABATE DE ANIMAIS DE MATADOURO, ABRIDOR DE LATAS NÃO ELÉTRICOS, INSTRUMENTOS PARA AFIAR OU AMOLAR, AMOLADORES PARA FACAS, MOEDORES DE CARNE, CORTADORES, FACAS, CUTELOS, CUTELARIA, FITA PARA CORTE DE CARNE, ARCOS PARA SERRAS, LÂMINAS PARA SERRAS, SERRAS MANUAIS PARA CORTE DE CARNES (SENDO TODOS ESSES PRODUTOS NÃO ELÉTRICOS);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825494885 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170161597 (23/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Hidro Industrial Ltda<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2424
  2. 23/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1920
  3. 05/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1900
  4. 13/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1888
  5. 17/06/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1693

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Classificação figurativa (Viena)