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SOPASTA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/02/2003 por SOPASTA SA INDÚSTRIA E COMÉRCIO, processo nº 825490049, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825490049
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/02/2003
Data da concessão22/05/2007
Vigência até22/05/2017
TitularSOPASTA SA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
CNPJ/CPF do titular86.352.069/0001-08
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

ASSOALHOS EM PARQUETES, TACOS PARA ASSOALHOS, CAIBROS PARA TELHADOS, CAIXILHOS NÃO METÁLICOS, COMPENSADOS DE MADEIRA, MADEIRA PARA CONSTRUÇÃO, DIVISÓRIAS NÃO METÁLICAS, ESCADAS, ESQUADRIAS PARA PORTAS, FOLHAS DE MADEIRA COMPENSADAS, JANELAS E PORTAS, PAVIMENTOS DE MADEIRA, MADEIRA COMPENSADA, MADEIRA MANUFATURADA, MADEIRA SEMITRABALHADA, MADEIRA SERRADA, MADEIRA TRABALHADA, MADEIRA PARA FAZER UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, MOLDURAS DE MADEIRA, REVESTIMENTOS DE MADEIRA, TÁBUAS, TACOS DE ASSOALHO, CAIBROS PARA TELHADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825490049 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2452
  2. 22/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1898
  3. 06/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1887
  4. 17/06/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1693

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