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ANNA ASLAN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/06/2003 por CLINICA ANNA ASLAN S/C LTDA, processo nº 825488575, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825488575
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/06/2003
Data da concessão08/01/2008
Vigência até08/01/2018
TitularCLINICA ANNA ASLAN S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular50.947.951/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

SERVIÇOS MÉDICOS E DE HIGIENE E BELEZA PARA SERES HUMANOS, TAIS COMO: SERVIÇOS DE SPA, ESTÉTICA; AROMATERAPIA; FISIOTERAPIA; MASSAGEM; CIRURGIA PLÁSTICA; CLÍNICA DE REPOUSO E CUIDADOS GERIÁTRICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825488575 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2486
  2. 08/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1931
  3. 27/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1925
  4. 24/04/2007 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 1894
  5. 22/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1698

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Classificação figurativa (Viena)