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BJ BANCO DE JÓIAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/06/2003 por BAZAR KING DAVID LTDA ME, processo nº 825486335, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825486335
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/06/2003
Data da concessão03/07/2007
Vigência até03/07/2017
TitularBAZAR KING DAVID LTDA ME
CNPJ do titular32.387.268/0001-14
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BANCO DE JÓIAS".

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

ADEREÇOS [JÓIAS E BIJUTERIAS], ANÉIS [JÓIAS E BIJUTERIAS], OBJETOS DE ARTE, BERLOQUES, ARTIGOS DE BIJUTERIA/JOALHERIA, CAIXAS DE JÓIAS, CHAVEIROS, COLARES, CORRENTES, DIAMANTES, ESTOJOS, FOLHEADOS, JÓIAS, METAIS PRECIOSOS, FIOS DE OURO, PEDRAS PRECIOSAS E SEMI PRECIOSAS, PENDURICALHOS, PÉROLAS, PRATAS, PULSEIRAS, RELÓGIOS, RELOJOARIA. TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825486335 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2460
  2. 03/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1904
  3. 24/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 14 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1894
  4. 22/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1698

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Classificação figurativa (Viena)