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MUNDARÉU

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/05/2003 por ASSOCIAÇÃO MUNDARÉU, processo nº 825479517, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825479517
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/05/2003
Data da concessão16/10/2007
Vigência até16/10/2017
TitularASSOCIAÇÃO MUNDARÉU
CNPJ do titular04.771.303/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL; AGENCIAMENTO DE MERCADORIA [INTERMEDIAÇÃO]; COMERCIALIZAÇÃO DEOBJETOS ARTESANAIS FEITOS POR COOPERATIVAS, ASSOCIAÇÕES E INSTITUIÇÕES SOCIAIS; SEM FINALIDADE LUCRATIVA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825479517 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 16/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1919
  3. 28/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ESPECIFICAÇÃO ALTERADA DE ACORDO COM A P.E. PROTOCOLO NO. 810070037442 DE 09/05/2007 código 351 · RPI 1912
  4. 20/03/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO,DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, DE MODO QUE CONTENHA PRODUTOS OU SERVIÇOS PERTENCENTES A UMA ÚNICA CLASSE.ATENTE PARA O FATO DE QUE OS ITENS REIVINDICADOS DEVEM, NECESSARIAMENTE, INTEGRAR O OBJETO SOCIAL DA EMPRESA E EVITAR OS PEDIDOS CONSIDERADOS GENÉRICOS. CUMPRA-SE NA NCL(8) código 090 · RPI 1889
  5. 08/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1696

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)