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POWER DROPS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/05/2003 por SUPERSUCO INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 825478880, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825478880
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/05/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularSUPERSUCO INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular01.433.902/0001-84
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DROPS".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alcaçuz [confeito] Amêndoas (Confeitos de -) Amendoins (Confeitos de -) Anis estrelado Bombons Chocolate Confeitos Confeitos para decoração de árvores de natal Doces com hortelã-pimenta Doces [confeitos] Geléias de frutas [confeitos] Gomas de mascar, exceto para uso medicinal

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825478880 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2009 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI (KARINA BERGONZONI BATTAGLIA), PET (RJ) 020050039401, DE 23/05/2005, *INT. VILLAGE MARCAS & PATENTES S/C LTDA. código 165 · RPI 2013
  2. 30/06/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2008
  3. 02/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1978
  4. 04/11/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.INT.: VILAGE MARCAS & PATENTES S/C LTDA. código 091 · RPI 1974
  5. 14/06/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. CENTRAL DE COOPERATIVAS DE PRODUTORES, TRABALHADORES AGRÍCOLAS E AGROINDUSTRIAIS DA AMAZÔNIA (BR/PA) código 009 · RPI 1797
  6. 08/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1696

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