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CRAIL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/2003 por SUPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI- EPP, processo nº 825476950, nas classes 35. Registro em vigor até 05/06/2027.

Número do processo825476950
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/05/2003
Data da concessão05/06/2007
Vigência até05/06/2027
TitularSUPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI- EPP
CNPJ/CPF do titular26.230.798/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE CONFECÇÕES E ARTIGOS ESPORTIVOS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210139362 (08/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>CRAIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME<br /><b>Cessionário: </b>SUPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI- EPP<br/> código IPAS270 · RPI 2628
  2. 02/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170104355 (04/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Crail industria e comercio de artigos esportivos ltda ME<br /> código IPAS270 · RPI 2417
  3. 05/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1900
  4. 20/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1889
  5. 08/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1696

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Classificação figurativa (Viena)