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F H HOMEOCENTER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/2003 por FARMÁCIA HOMEOPÁTICA HOMEOCENTER LTDA - EPP, processo nº 825471796, nas classes 44. Registro em vigor até 15/10/2033.

Número do processo825471796
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/05/2003
Data da concessão15/10/2013
Vigência até15/10/2033
TitularFARMÁCIA HOMEOPÁTICA HOMEOCENTER LTDA - EPP
CNPJ do titular65.567.935/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

CONSULTORIA FARMACÊUTICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825471796 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230381760 (09/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FARMACIA HOMEOPATICA HOMEOCENTER LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2757
  2. 24/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18080044276 (14/07/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Titular(es): </b>FARMÁCIA HOMEOPÁTICA HOMEOCENTER LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA<br /><b>Cedente: </b>FARMÁCIA HOMEOPÁTICA HOMEOCENTER LTDA - EPP [BR] <br /><b>Cessionário: </b>FARMÁCIA HOMEOPÁTICA HOMEOCENTER LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2603
  3. 15/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2232
  4. 29/06/2010 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA(FARMÁCIA HOMEOPÁTICA HOMEOCENTER LTDA. - EPP, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO. + INT.: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA . código 091 · RPI 2060
  5. 20/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1889
  6. 01/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1695

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