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SANKYO AGRO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/05/2003 por DAIICHI SANKYO COMPANY, LIMITED, processo nº 825471133, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825471133
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/05/2003
Data da concessão30/10/2007
Vigência até30/10/2017
TitularDAIICHI SANKYO COMPANY, LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS E VETERINÁRIAS, PREPARAÇÕES SANITÁRIAS PARA FINS MEDICINAIS, SUBSTÂNCIAS DIETÉTICAS ADAPTADAS PARA FINS MEDICINAIS, ALIMENTOS PARA BÊBES, MATERIAIS PARA FERIMENTOS, MATERIAL PARA OBTURAÇÃO DE DENTES, CERA DENTAL, DESINFETANTES, PREPARAÇÕES PARA DESTRUIÇÃO DE VERMES, FUNGICIDAS, HERBICIDAS, [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825471133 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2476
  2. 16/03/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - SANKYO COMPANY LIMITED código 565 · RPI 2045
  3. 30/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1921
  4. 20/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1889
  5. 24/06/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1694

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Classificação figurativa (Viena)