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LUIZ SANDES

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 01/04/2003 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS SANDES LTDA., processo nº 825468205, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825468205
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/04/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS SANDES LTDA.
CNPJ/CPF do titular04.318.074/0001-21
UF · PaísAL · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

MÓVEIS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825468205 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1990
  2. 07/10/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1970
  3. 17/04/2007 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. PROVE A REQUERENTE SER TITULAR DO NOME CIVIL QUE COMPÕE A MARCA APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL OU APRESENTE AUTORIZAÇÃO DO TITULAR, HERDEIRO(S) OU SUCESSOR(ES) PARA REGISTRAR, COMO MARCA, O NOME CIVIL. código 041 · RPI 1893
  4. 10/06/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1692

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Classificação figurativa (Viena)