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TEBRAZ TELHAS TRANSLUCIDAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/02/2003 por TEBRAZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-EPP, processo nº 825467497, nas classes 35. Registro em vigor até 11/03/2028.

Número do processo825467497
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/02/2003
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2028
TitularTEBRAZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-EPP
CNPJ do titular86.677.374/0001-61
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TELHAS TRANSLUCIDAS"

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/06/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240188496 (19/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TEBRAZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO BRAGA DE MIRANDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2787
  2. 09/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180378139 (10/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>TEBRAZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO BRAGA DE MIRANDA<br /> código IPAS270 · RPI 2492
  3. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  4. 15/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ESPECIFICAÇÃO ADAPTADA PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8)35. código 351 · RPI 1932
  5. 20/07/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DO ADVOGADO SIGNATÁRIO DA PETIÇÃO INICIAL, SOB O Nº OAB MG 55301, UMA VEZ QUE A EMPRESA "MIRANDA MARCAS E PATENTES" NÃO SE ENCONTRA CADASTRADA COMO AGENTE DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. código 090 · RPI 1750
  6. 10/06/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1692

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Classificação figurativa (Viena)