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FARMAGE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/02/2003 por FARMAGE - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - ME, processo nº 825459214, nas classes 44. Registro em vigor até 02/05/2037.

Número do processo825459214
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/02/2003
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2037
TitularFARMAGE - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - ME
CNPJ do titular04.190.594/0001-00
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825459214 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260134004 (08/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FARMAGE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Diana Mantovani Zanotelli<br /> código IPAS270 · RPI 2896
  2. 01/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160219271 (05/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FARMAGE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2391
  3. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  4. 06/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. CLASSIFICAÇÃO ALTERADA PARA A NCL(8)44 PARA ATENDER AO REIVINDICADO NA PETIÇÃO ORIGINAL. código 351 · RPI 1887
  5. 10/06/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1692

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