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NKN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/04/2003 por NKN, LTD, processo nº 825458811, nas classes 12. Registro em vigor até 05/06/2027.

Número do processo825458811
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/04/2003
Data da concessão05/06/2007
Vigência até05/06/2027
TitularNKN, LTD
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

partes e acessórios para aeronaves, incluindo pás de rotor (para helicópteros), trens-de-pouso, assentos (de aeronaves), inaladores de oxigênio (de aeronaves), suportes modelados (de aeronaves), rodas de trem-de-pouso (de aeronaves), asas (de aeronaves), aparelhagens de controle de vôo, pneus (para rodas de trem-de-pouso de aeronaves), câmaras de ar (para pneus rodas de aeronaves), fuselagens (de aeronaves), tanques de combustível (para aeronaves), tecidos de aeroplanos (tecido expesso para fuselagem de planadores e asas), estabilizadores verticais e horizontais, propulsores de aeroplano, descongeladores (de aeronaves), componentes de sistema hidráulico de óleo (para aeronaves); partes e acessórios para automóveis, incluindo bolsas de ar (dispositivo de segurança para automóveis), pára-brisas (de automóveis), bombas de ar (de automóveis), embreagens (de automóveis), buzinas de advertência (de automóveis); assentos (de automóveis), capas de assento (de automóveis), chassis (de automóveis), carrocerias (de automóveis), coberturas para carroceria de automóveis, rodas (de automóveis), raios (de rodas de automóveis), pneus (para automóveis), câmaras de ar (para pneus de automóveis), maçanetas de porta de automóveis, portas (de automóveis), pára-lamas (para automóveis), porta-malas (de automóveis), espelhos retrovisores (de automóveis), volantes (de automóveis), capas de volantes (de automóveis), pára-choques de automóveis, pára-brisas de automóveis (quebra-ventos), sinais de direção (sinais de giro para automóveis), capotas (de automóveis), capôs de automóveis, cortinas de janelas (de automóveis), suportes de estepe de automóveis, aros de roda (para automóveis), bagageiros de teto de automóveis, limpadores de pára-brisa (para automóveis), descanso de cabeça para assentos de automóveis; veículos motorizados de duas rodas, bicicletas e suas partes e acessórios, incluindo motocicletas, bicicletas de entrega, bicicletas dobráveis, veículos de duas rodas eletronicamente dobráveis, bicicletas de passeio, bicicletas padrão, bicicletas de corrida em estrada, bicicletas de dois assentos, rodas dentadas ou manivelas (de veículos motorizados de duas rodas ou bicicletas), bombas de ar (de veículos motorizados de duas rodas ou bicicletas), buzinas de advertência ou campainhas (de veículos motorizados de duas rodas ou bicicletas), selins (de veículos motorizados de duas rodas ou bicicletas), eixos (de veículos motorizados de duas rodas ou bicicletas), descansos (de veículos motorizados de duas rodas ou bicicletas), raios (de veículos motorizados de duas rodas ou bicicletas), pneus (de veículos motorizados de duas rodas ou bicicletas), corrente motriz (de veículos motorizados de duas rodas ou bicicletas), protetores de corrente motriz (de veículos motorizados de duas rodas ou bicicletas), câmaras de ar (de veículos motorizados de duas rodas ou bicicletas), pára-lamas (de veículos motorizados de duas rodas ou bicicletas), cestas ou alforjes (de veículos motorizados de duas rodas ou bicicletas), manetes de guidom (de veículos motorizados de duas rodas ou bicicletas), bagageiros de maleta (de veículos motorizados de duas rodas ou bicicletas), cubos de roda (de veículos motorizados de duas rodas ou bicicletas), guidons (de veículos motorizados de duas rodas ou bicicletas), rodas livres (de veículos motorizados de duas rodas ou bicicletas), quadros (de veículos motorizados de duas rodas ou bicicletas), pedais de bicicleta, garfos dianteiros (de veículos motorizados de duas rodas ou bicicletas), aros de roda (de veículos motorizados de duas rodas ou bicicletas); motores primários não elétricos para veículos terrestres (não inclusos suas partes), incluindo motores a gasolina (para veículos terrestres), motores a diesel (para veículos terrestres), motores a querosene (para veículos terrestres), motores a vapor (para veículos terrestres), motores turbojatos (para veículos terrestres), motores turbopropulsores (para veículos terrestres), motores a injeção de combustível (para veículos terrestres), turbinas a gás (para veículos terrestres), turbinas a ar (para veículos terrestres), turbinas a vapor (para veículos terrestres), turbinas a água (para veículos terrestres); árvores, eixos ou mangas de eixo (para veículos terrestres); eixo de comando (para veículos terrestres); mancais e suas partes e acessórios (para veículos terrestres), incluindo anteparas para juntas de velocidade constante (para veículos terrestres); adaptadores para mancais (para veículos terrestres); acopladores ou conectores de eixos (para veículos terrestres); junta universal para veículos terrestres, incluindo ambos os tipos de velocidade constante e não constante (para veículos terrestres); transmissões e marchas de potência (para veículos terrestres), incluindo polias intermediárias (para veículos terrestres), cames (elementos de máquinas para veículos terrestres), caixas de reversão (para veículos terrestres), caixas de redução (para veículos terrestres), polias de correia (para veículos terrestres), correias de transmissão de força (para veículos terrestres), rodas dentadas ou engrenagens (para veículos terrestres), caixa de mudança de marcha (para veículos terrestres), acoplamentos de fluido (para veículos terrestres), conversores de torque hidráulico (para veículos terrestres), elos (para veículos terrestres), correntes de rolamento (para veículos terrestres); amortecedores (para veículos terrestres), incluindo amortecedores pneumáticos (molas pneumáticas para veículos terrestres), amortecedores de mola (para veículos terrestres), amortecedores hidráulicos assistidos por molas (para veículos terrestres); molas (para veículos terrestres), incluindo molas em espiral (para veículos terrestres), molas em chapas laminadas (para veículos terrestres); freios (para veículos terrestres), incluindo freios de cone (para veículos terrestres), freios a disco (para veículos terrestres), freios de correia (para veículos terrestres), freios de sapata (para veículos terrestres); motores de corrente alternada ou corrente contínua para veículos terrestres (não incluindo suas partes),";

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825458811 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160325361 (11/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>NKN, Ltd.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2407
  2. 05/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1900
  3. 13/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1888
  4. 10/06/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1692

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)