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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/04/2003 por PEPSICO, INC., processo nº 825454573, nas classes 29. Registro em vigor até 29/05/2027.

Número do processo825454573
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/04/2003
Data da concessão29/05/2007
Vigência até29/05/2027
TitularPEPSICO, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

LANCHES PRONTOS PARA CONSUMO CONSISTINDO PRINCIPALMENTE DE BATATAS, NOZES, BANANAS, RAIZ DE MANDIOCA (AIPIM), BATATA DOCE, OUTRAS FRUTAS OU VEGETAIS OU COMBINAÇÕES DESTES, INCLUINDO BATATAS FRITAS, BATATAS FRITAS INDUSTRIALIZADAS, CARÁ FRITO, ÓLEOS, IOGURTES, BEBIDAS À BASE DE LEITE, SOPAS, PREPARADOS PARA FAZER SOPAS, APERITIVOS FRITOS DE PORCO, PALITOS DE CARNE, PREPARADOS PARA ALIMENTOS,;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825454573 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170123820 (18/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PEPSICO, INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2436
  2. 29/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1899
  3. 13/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 29. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ÍTENS "MOLHOS" E "PIMENTA MALAGUETA EM PÓ", POR PERTENCEREM À NCL(8)30. código 351 · RPI 1888
  4. 10/06/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1692

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