® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

P.O DE MINAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/04/2003 por MARCOS CORDEIRO DE REZENDE-ME-, processo nº 825452546, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825452546
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/04/2003
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2019
TitularMARCOS CORDEIRO DE REZENDE-ME-
CNPJ do titular04.626.649/0001-73
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

AGUARDENTE (CACHAÇA) .;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825452546 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  3. 08/09/2009 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2018
  4. 10/02/2009 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE SER INFORMADO PELA RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA PALAVRA “CACHAÇA”, CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL À LUZ DO ARTIGO 124, INCISO IX, DA LPI.EM CASO POSITIVO DEVERÃO SER APRESENTADOS NOVOS JOGOS DE ETIQUETAS CONFORME DISPOSTO PELO MANUAL DO USUÁRIO DE MARCAS, EM PAPEL OU POR VIA ELETRÔNICA ATRAVÉS DO E-MARCAS, CONTENDO APENAS A PARTE FIGURATIVA E A EXPRESSÃO “P.O. DE MINAS”, NA FORMA DE APRESENTAÇÃO ORIGINALMENTE REQUERIDA. código 060 · RPI 1988
  5. 18/12/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1928
  6. 02/05/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO IX DO ARTIGO 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO N.º 4.062, DE 21/12/01. código 100 · RPI 1895
  7. 27/05/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1690

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de MARCOS CORDEIRO DE REZENDE-ME-

Classificação figurativa (Viena)