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BASIC LAW

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/04/2003 por CONFECÇÕES MIMO LTDA., processo nº 825450306, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825450306
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/04/2003
Data da concessão08/05/2007
Vigência até08/05/2017
TitularCONFECÇÕES MIMO LTDA.
CNPJ/CPF do titular27.279.637/0001-15
UF · PaísES · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BASIC".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA, BERMUDA, BLUSA, BONÉ, CALÇA, CAMISETA, CALÇADO, CALCINHA, CAMISA, CASACO, CUECA, JAQUETA, MEIA, ROUPA DE PRAIA, ÍNTIMA E PARA GINÁSTICA, SAIA E VESTIDO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825450306 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2451
  2. 01/12/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. W A ROUPAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. código 565 · RPI 2030
  3. 11/09/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1914
  4. 08/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1896
  5. 13/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1888
  6. 27/05/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1690

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