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RODABRÁS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/05/2003 por RODABRAS INDUSTRIA BRASILEIRA DE RODAS E AUTOPECAS LTDA, processo nº 825449790, nas classes 35. Registro em vigor até 08/05/2027.

Número do processo825449790
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/05/2003
Data da concessão08/05/2007
Vigência até08/05/2027
TitularRODABRAS INDUSTRIA BRASILEIRA DE RODAS E AUTOPECAS LTDA
CNPJ/CPF do titular51.467.447/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de rodas e autopeças.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230003795 (28/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 23.00.00.48.98. Processo nº 10865.000148/2007-11. Processo SEI nº 52402.003147/2023-27.<br /> código IPAS462 · RPI 2727
  2. 27/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160320235 (08/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>RODABRÁS INDÚSTRIA BRASILEIRA DE RODAS E AUTOPEÇAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2399
  3. 08/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1896
  4. 20/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1889
  5. 01/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1695

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