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ACQUA FLORA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/05/2003 por MAUGE HOLDING S/A, processo nº 825449286, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825449286
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/05/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularMAUGE HOLDING S/A
CNPJ/CPF do titular43.695.844/0001-07
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PERFUMES, COSMÉTICOS EM GERAL SHAMPOO, CONDICIONADOR, CREME HIDRATANTE, CREME PARA TRATAMENTO FACIAL E CORPORAL, DESODORANTE, SABONETE, ÁGUA DE CHEIRO, CREME PARA PELE, CREME E TINTURA PARA O CABELO, BATON, ÓLEOS ESSÊNCIAIS, PÓS PARA MAQUIAGEM, CREME E POMADAS PARA USO COSMÉTICO, ESTOJO DE COSMÉTICOS, PRODUTO DE HIGIENE E TOUCADOR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825449286 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240122505 (15/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MAUGE HOLDING S/A<br /><b>Procurador: </b>Joffre Petean Neto<br /> código IPAS270 · RPI 2780
  2. 28/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210515136 (25/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MAUGE HOLDING S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cedente: </b>KRENAK DO BRASIL IND E COM DE COSMÉTICOS LTDA ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MAUGE HOLDING S/A<br/> código IPAS270 · RPI 2660
  3. 25/08/2020 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850180402625 (29/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>KRENAK DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS499 · RPI 2590
  4. 02/01/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180402625 (29/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>KRENAK DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2504
  5. 16/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 822431777. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811821420 (L'ACQUA DI FIORI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2493
  6. 26/04/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18031028390 (01/09/2003) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>IPEC - INDÚSTRIA DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2364
  7. 31/05/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (SP)OPON: IPEC-INDÚSTRIA DE PEFUMES E COSMÉTICOS LTDA (MG) código 009 · RPI 1795
  8. 01/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1695

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