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SUPER MINAS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/05/2003 por REDE SUPERMINAS SUPERMERCADOS, processo nº 825448123, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825448123
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/05/2003
Data da concessão08/09/2009
Vigência até08/09/2019
TitularREDE SUPERMINAS SUPERMERCADOS
CNPJ do titular06.221.507/0001-51
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE MERCADORIAS, EM REDE DE VAREJO E ATACADO, SUPERMERCADO, LOJA DE DEPARTAMENTOS (DRUGSTORE), COMO VENDA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA, ENLATADOS, MASSAS, ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO, DISCOS, BRINQUEDOS, LOUÇAS, HORTIFRUTIGRANJEIROS, CARNES E DEMAIS ARTIGOS DO RAMO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825448123 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2583
  2. 08/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2018
  3. 07/04/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - COFAR LTDA código 235 · RPI 1996
  4. 24/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1894
  5. 01/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1695

Mesma marca em outras classes