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EDITORA DA TRIBO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/05/2003 por DÉCIO AFONSO JACINTHO DE MELLO FILHO, processo nº 825441331, nas classes 16. Registro em vigor até 25/02/2029.

Número do processo825441331
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/05/2003
Data da concessão25/02/2009
Vigência até25/02/2029
TitularDÉCIO AFONSO JACINTHO DE MELLO FILHO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

ARTIGOS DE PAPELARIA, ARTIGOS PARA ENCADERNAÇÃO, ENCADERNAÇÃO, LIVROS, REVISTAS EM QUADRINHOS, REVISTAS, PUBLICAÇÕES IMPRESSAS, PERIÓDICOS, JORNAIS, IMPRESSÕES.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200205121 (13/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>PRIORIZE MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cessionário: </b>DÉCIO AFONSO JACINTHO DE MELLO FILHO<br /> código IPAS270 · RPI 2587
  2. 12/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190028298 (23/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EDITORA DA TRIBO LTDA<br /><b>Procurador: </b>PRIORIZE MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2510
  3. 21/07/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 2011
  4. 25/02/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1990
  5. 30/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1969
  6. 17/04/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 821542680 E 821542737 código 241 · RPI 1893
  7. 24/06/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1694

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