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RUETTE SPICES

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/05/2003 por J RUETTE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, processo nº 825433444, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825433444
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/05/2003
Data da concessão03/07/2007
Vigência até03/07/2017
TitularJ RUETTE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
CNPJ do titular60.977.469/0001-07
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SPICES".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE FRUTAS IN NATURA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825433444 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2460
  2. 05/02/2013 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(WB) 810090240587 DE 17/09/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A MESMA NÃO PERTENCER A RELAÇÃO PROCESSUAL. *INT. O PRÓPRIO código 735 · RPI 2196
  3. 03/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1904
  4. 29/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1899
  5. 24/06/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1694

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