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CALLIGRAPHIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/05/2003 por KALI ARTE EIRELI, processo nº 825432448, nas classes 14. Registro em vigor até 09/10/2027.

Número do processo825432448
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/05/2003
Data da concessão09/10/2007
Vigência até09/10/2027
TitularKALI ARTE EIRELI
CNPJ/CPF do titular05.602.668/0001-22
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

ADEREÇOS [jóias e bijuterias]; ADORNOS DE CENTROS DE MESA DE METAL PRECIOSO; ÁGATAS; ARTE (Objetos de-) de metal precioso; BERLOQUES [jóias e bijuterias]; BIJUTERIA/JOALHERIA (Artigos de-); BRINCOS; BROCHES [jóias e bijuterias]; BULES DE CHÁ DE METAL PRECIOSO; BUSTOS DE METAL PRECIOSO; CAFÉ (Serviços de-) de metal precioso; CAIXAS DE JÓIAS DE METAL PRECIOSO; CAIXAS DE METAL PRECIOSO; CAIXAS DE RELÓGIOS DE PULSO; CAIXAS PARA CHARUTOS DE METAL PRECIOSO; CANDELABROS DE METAL PRECIOSO; CASTIÇAIS DE METAL PRECIOSO; CESTOS DE METAL PRECIOSO PARA USO DOMÉSTICO; CHÁ (Caixas para-) de metal precioso; CHÁ (Coadores para-) de metal precioso; CHÁ (Serviços para) de metal precioso; CHALEIRAS DE METAL PRECIOSO; CHARUTOS (Caixas para -) de metal precioso; CHAVEIROS DE BIJUTERIA; CIGARREIRAS DE METAL PRECIOSO; CINZEIROS PARA FUMANTES DE METAL PRECIOSO; COLARES [jóias e bijuterias]; COPOS DE METAL PRECIOSO; CORRENTES DE RELÓGIOS; CORRENTES [jóias e bijuterias]; COZINHA (Recipientes para-) de metal precioso; COZINHA (Utensílios de-) de metal precioso; DIAMANTES; ESTÁTUAS DE METAL PRECIOSO; ESTATUETAS DE METAL PRECIOSO; ESTOJOS DE RELÓGIOS DE PULSO; ESTOJOS PARA CHARUTOS DE METAL PRECIOSO; ESTOJOS PARA CIGARROS DE METAL PRECIOSO; ESTOJOS PARA RELOJOARIA; FOLHEADOS (Artigos-)[metal precioso]; IMITAÇÕES DE PEDRAS PRECIOSAS; JOALHERIA/BIJUTERIA (Artigos de-); JÓIAS E BIJUTERIAS DE ÂMBAR AMARELO; LAR (Utensílios para o-) de metal precioso; MARFIM (Adereços de-)[jóias e bijuterias]; MEDALHAS; METAL PRECIOSO (Fios de-)[jóias e bijuterias]; MOEDAS; ORNAMENTOS PARA CALÇADOS [de metal precioso]; OURO (Objetos de imitação de-); PEDRAS PRECIOSAS; PEDRAS PRECIOSAS (Imitações de-); PEDRAS SEMIPRECIOSAS; PRATA (Fios de-); PRATA FIADA; PRATA SEMITRABALHADA OU BATIDA; PRATOS DE PRATA [pratos, travessas]; PRENDEDORES DE GRAVATA; RELÓGIOS [de parede ou de sala]; SERVIÇOS baixelas] de metal precioso; TAÇAS GRANDES DE METAL PRECIOSO; TERRINAS PARA SOPA DE METAL PRECIOSO; VASOS DE METAL PRECIOSO; XÍCARAS DE METAL PRECIOSO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825432448 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18170000062 (12/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>KALI ARTE EIRELI<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2475
  2. 28/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170012367 (11/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>KALI ARTE EIRELI<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2412
  3. 09/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1918
  4. 20/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1889
  5. 24/06/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1694

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