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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/05/2003 por VALMONT INDUSTRIES, INC., processo nº 825430232, nas classes 06. Registro em vigor até 22/07/2028.

Número do processo825430232
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/05/2003
Data da concessão22/07/2008
Vigência até22/07/2028
TitularVALMONT INDUSTRIES, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

METAIS COMUNS E SUAS LIGAS, MATERIAIS DE METAL PARA CONSTRUÇÃO, CONSTRUÇÕES TRANSPORTÁVEIS DE METAL, CABOS E FIOS DE METAL NÃO ELÉTRICOS, CANOS E TUBOS DE METAL, CAIXAS DE METAL, CAIXILHOS DE METAL, GRAMPOS DE METAL, VÁLVULAS DE METAL PARA CANOS, CANOS DE METAL PARA ÁGUA, CANOS DE METAL PARA DRENAGEM, CANOS DE METAL PARA ESGOTO, CAVILHAS DE METAL, CINTAS DE METAL PARA PRENDER CANO E PARA USO AGRÍCOLA, ANÉIS DE COBRE, COLUNAS DE METAL, CONSTRUÇÕES DE METAL, DUTOS DE METAL, ESTACAS DE METAL PARA AMARRAÇÃO, ENCANAMENTO DE METAL, FERRO EM TIRAS, CARRETÉIS NÃO MECÂNICOS DE METAL PARA MANGUEIRAS FLEXÍVEIS, PLATAFORMAS PRÉ-FABRICADAS DE METAL, PORTAS E POSTES DE METAL, RECIPIENTES DE METAL, SILOS DE METAL, TUBOS DE METAL EM GERAL, FIOS E VARETAS DE METAL PARA SOLDAGEM, TUBULAÇÕES DE METAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825430232 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220082184 (24/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VALMONT INDUSTRIES, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2674
  2. 09/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170284297 (08/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>VALMONT INDUSTRIES, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2492
  3. 31/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180255891 (12/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VALMONT INDUSTRIES, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2482
  4. 26/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160006242 (12/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>VALMONT INDUSTRIES, INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2438
  5. 23/10/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2181
  6. 23/06/2009 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810090172293 (visualizar no Portal INPI), de 19/01/2009 código 511 · RPI 2007
  7. 22/07/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1959
  8. 05/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1900
  9. 10/06/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1692

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Classificação figurativa (Viena)