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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/04/2003 por FUJI OIL CO., LTD., processo nº 825423660, nas classes 01. Registro em vigor até 07/03/2027.

Número do processo825423660
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/04/2003
Data da concessão07/03/2017
Vigência até07/03/2027
TitularFUJI OIL CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Hemicelulose solúvel em água; ácido graxo; ácido oléico; ácido esteárico; ácido palmítico; ácido linoleico; ácido linolênico; ácido azeláico; peptídeos; proteínas (matéria-prima); farinhas para fins industriais; amido de milho para fins industriais; enzimas para fins industriais; preparações enzimáticas para fins industrias; agentes espumantes; adoçantes artificiais; aditivos para concreto; polissacarídeo de soja; emulsificadores; estabilizadores de dispersão; aditivos químicos para alimentos; aditivos para alimentos para retardar a retrodegradação de amido de milho; aditivos para alimentos para aumentar o rendimento do arroz cozido; aditivos para alimentos para melhorar a textura do arroz cozido; aditivos para alimentos para prevenir as partículas de arroz cozido de ficarem pegajosas; agentes de separação para talharim; adesivos para fins industriais; Todos incluídos nesta classe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825423660 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250431958 (05/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FUJI OIL CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2857
  2. 06/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160024071 (10/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FUJI OIL HOLDINGS INC.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2461
  3. 12/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150009097 (16/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>Fuji Oil Co., Ltd.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2436
  4. 07/03/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2409
  5. 03/01/2017 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Inserida na especificação a expressão ?Todos incluídos nesta classe?, para melhor adequação à NCL (8) 1 reivindicada. código IPAS029 · RPI 2400
  6. 04/10/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20030025532 (21/07/2003) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>FUJI OIL CO., LTD.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2387
  7. 12/04/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: BÜNGE ALIMENTOS S.A. (SC) código 009 · RPI 1788
  8. 20/05/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1689

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