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PASTELARIA TRINDADE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/03/2003 por PASTELARIA TRINDADE LTDA., processo nº 825422825, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825422825
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/03/2003
Data da concessão22/05/2007
Vigência até22/05/2027
TitularPASTELARIA TRINDADE LTDA.
CNPJ do titular05.273.236/0001-15
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PASTELARIA".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

CANTINAS, LANCHONETES.;

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200292069 (03/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>PASTELARIA TRINDADE LTDA<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2594
  2. 02/01/2019 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850170176818 (25/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente(es): </b>PASTELARIA TRINDADE LTDA<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA CUBAS MULLER PROPST<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS370 · RPI 2504
  3. 19/12/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170176818 (25/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular: </b>PASTELARIA TRINDADE LTDA<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA CUBAS MULLER PROPST<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2450
  4. 06/06/2017 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850120167757 (01/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>FILIPA PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CESAR PEDUTI NETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2422
  5. 30/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170138837 (02/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PASTELARIA TRINDADE LTDA<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA CUBAS MULLER PROPST<br /> código IPAS270 · RPI 2421
  6. 04/04/2017 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120167757 (01/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>FILIPA PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CESAR PEDUTI NETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência de mérito exarada na RPI 2406, de 14/02/2017, por erro formal, em razão da mesma ter sido efetuada para a petição de caducidade, quando o correto seria a petição de manifestação à caducidade.<br /> código IPAS403 · RPI 2413
  7. 04/04/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130089742 (16/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular: </b>PASTELARIA TRINDADE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ADILSON GABARDO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a prestação dos serviços com a marca constante do Certificado de Registro. Esclarecimentos adicionais: A documentação apresentada não comprova o uso do elemento nominativo, bem como não comprova o exercício das atividades objeto da proteção..<br /> código IPAS267 · RPI 2413
  8. 14/02/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120167757 (01/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FILIPA PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CESAR PEDUTI NETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a prestação dos serviços com a marca constante do Certificado de Registro. Esclarecimentos adicionais: A documentação apresentada não comprova o uso do elemento nominativo, bem como não comprova o exercício das atividades objeto da proteção..<br /> código IPAS267 · RPI 2406
  9. 26/03/2013 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. (WB) 850120167757, DE 01/10/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI). código 552 · RPI 2203
  10. 22/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1898
  11. 06/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1887
  12. 20/05/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1689

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