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MANASA FLORESTAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/03/2003 por MANASA MADEIREIRA NACIONAL SA, processo nº 825422574, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825422574
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/03/2003
Data da concessão05/06/2007
Vigência até05/06/2017
TitularMANASA MADEIREIRA NACIONAL SA
CNPJ do titular60.400.009/0001-11
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "FLORESTAL".

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

APARAS DE MADEIRAS P/ FABRICAÇÃO DE PASTAS DE MADEIRAS, ARBUSTOS, ÁRVORES, CASCAS DE ÁRVORES, TORAS, MADEIRA BRUTA, MUDAS DE PLANTAS, TRONCOS DE ÁRVORES, PRODUTOS AGRÍCOLAS, PRODUTOS FLORESTAIS, ALIMENTOS P/ GADO, ANIMAIS VIVOS, FRUTAS, VERDURAS, LEGUMES, PLANTAS E FLORES NATURAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825422574 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2452
  2. 05/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1900
  3. 20/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1889
  4. 20/05/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1689

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