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ETEC

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/05/2003 por ESCOLA SALESIANA SAO JOSE, processo nº 825419867, nas classes 41. Registro em vigor até 07/07/2029.

Número do processo825419867
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/05/2003
Data da concessão07/07/2009
Vigência até07/07/2029
TitularESCOLA SALESIANA SAO JOSE
CNPJ/CPF do titular46.066.296/0001-44
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de Educação, nos quais se destacam a educação infantil, o ensino fundamental, o ensino médio e o ensino técnico profissional e profissionalizante; Promoção Cursos, Palestras, Congressos, Seminários, Simpósios e conferências; e Promoção de Eventos Culturais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825419867 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190234104 (24/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ESCOLA SALESIANA SÃO JOSÉ<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2535
  2. 07/07/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2009
  3. 10/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1992
  4. 26/04/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. JÚLIO LUIZ BAPTISTA LOPES (RJ)OPON. SOCIEDADE EDUCACIONAL RIVER (RJ) código 009 · RPI 1790
  5. 10/06/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1692

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